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PRIORIDADE À JUSTIÇA FISCAL

  • Amir Khair
  • 30 de abr. de 2018
  • 2 min de leitura

Durante a campanha eleitoral e início de governo surgem discussões e propostas de Reforma Tributária. São momentos privilegiados para isso, aproveitando o cenário político favorável a mudanças.

No entanto, todas as propostas de reforma do sistema tributário têm fracassado. Saem do Executivo com esperança de aprovação e poucos meses depois morrem no Congresso Nacional. O motivo é simples: a principal mudança é em cima do ICMS, que representa 83% da arrecadação dos Estados. Em todas as propostas ele passaria a mudar de nome para Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), com uma única legislação federal e cobrado no destino ao invés da origem como é hoje.

O problema é que essa mudança gera alterações significativas nas receitas dos Estados e Municípios. Pela Constituição, os Estados arrecadam o ICMS e repassam 25% para os Municípios. De forma geral, os Estados do Sul e Sudeste perdem com as mudanças para os Estados do Nordeste. Diante disso, os governadores querem garantir que a mudança pretendida traga mais recursos para o seu Estado e, para isso, articulam com suas bancadas no Congresso para introduzir alterações à proposta feita pelo Executivo.

Em poucos meses essa disputa entre Estados transforma a proposta original num verdadeiro "Frankenstein tributário", acabando com a simplificação pretendida pelo IVA e, caso ocorra acordo entre os Estados, Municípios e governo federal, ponha a mão no bolso, pois irá aumentar, e muito, a carga tributária para satisfazer todos os interesses em conflito.

Assim, o conflito federativo e a necessidade de voto favorável de 3/5 da Câmara e do Senado, tornam difícil passar qualquer proposta de reforma tributária. Mas, o que mais chama a atenção nisso tudo, é o desprezo que essas propostas têm com o contribuinte, que é quem paga a conta do sistema tributário. É como se ele não existisse. Não fosse o principal ator a ser considerado em qualquer mudança tributária.

Como contribuição ao debate, este artigo e os dois próximos (2 e 4 de maio) tratam dessa questão oculta nas discussões do sistema tributário: quem paga a conta pública?

Para isso vamos abordar os seguintes tópicos: Regressividade, Vantagens da Justiça Fiscal e Imposto sobre Grandes Fortunas.


 
 
 

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