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PREVIDÊNCIA SOCIAL: PROBLEMA OU SOLUÇÃO?

  • Amir Khair
  • 22 de jan. de 2018
  • 2 min de leitura

Embora a avaliação da questão fiscal da Previdência Social (PS) deva ser feita dentro da Seguridade Social como estabelece a Constituição, as análises do mercado financeiro e do governo tratam seu impacto fiscal isoladamente chegando a conclusões de estouro das contas públicas.

O argumento que usam é de que a população idosa cresce mais que a população em idade laboral e faltarão recursos para cobrir as necessidades dos segurados. Ocorre que a realidade fiscal não para por aí. Exemplos disso: a) entre 1998 e 2014 a população idosa aumentou 78,0%, mas o déficit continuou em 0,7% do PIB; e b) entre 2008 e 2014 a participação de idosos no total da população passou de 8,8% para 10,5%, ou seja, um aumento relativo de 19,3%, o déficit caiu de 1,2% do PIB para 0,7% do PIB.

O que na realidade altera substancialmente o resultado fiscal é o impacto externo dos recursos transferidos aos aposentados e pensionistas, que são usados para atender suas necessidades retornando ao mercado, ativando a economia com crescimento e gerando tributos às três esferas de governo (União, Estado e Município).

Uma parte desses tributos é da PS, que não deve ser considerada, pois o que interessa estimar é o que vai para fora dela. São compras de bens e serviços, que geram ICMS e IPVA aos Estados, IPTU e ISS aos Municípios e Imposto de Renda, COFINS, CSLL, PIS, PASEP, IPI, IOF e outras receitas federais à União.

Para estimar esse impacto fiscal adotou-se o seguinte critério: multiplicar o valor da despesa da PS por 90% da carga tributária líquida excluindo a que se destina à PS.

Considerando que 85% dos beneficiários da PS ganha abaixo de 2 salários mínimos se pode considerar como carga tributária deles 50% do PIB segundo estudo do IPEA. Normalmente essa receita de impacto fiscal externo se situa entre 4% e 6% do PIB, o que altera os resultados reduzindo o déficit causado isoladamente pela PS.

Não estão consideradas nas premissas melhorias de gestão para reduzir a inadimplência e sonegação da ordem de 30% nas receitas, nem a gestão das despesas com desvios, corrupções e pagamentos indevidos. Não foi considerada nenhuma medida para coibir a forte sonegação dos grandes produtores rurais, causadores dos déficits da aposentadoria rural. Caso esses fatores fossem considerados, os resultados seriam evidentemente melhores.

As projeções do déficit fiscal da PS, mais o impacto fiscal externo, mostram que basta ter crescimentos anuais acima de 2,2% do PIB para que o impacto fiscal da PS seja sempre superavitário para as contas públicas.


 
 
 

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