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ENGANAÇÃO FISCAL

  • Amir Khair
  • 22 de set. de 2017
  • 2 min de leitura

O principal termômetro da situação fiscal é a relação entre a dívida pública e o PIB. É consenso nas análises fiscais que essa relação pode crescer de 73,8% (final de julho) para cerca de 90% em 2023 e, só então, voltaria lentamente a refluir. Assim, é provável novos rebaixamentos na classificação de risco do Brasil a partir do início de 2019.

A fragilidade desta equipe econômica reside no fato de não limitar o impacto dos juros sobre o déficit fiscal, pois o "teto de gastos" só trata de conter despesas primárias (que exclui juros). A despesa com juros é a principal causadora do déficit fiscal. Vamos aos fatos.

No triênio 2014-16, os juros foram responsáveis por 80,5% do déficit fiscal. O governo e a mídia omitem isso e só falam no déficit primário (receitas menos despesas, exclusive juros). O déficit primário foi responsável por apenas 19,5%. O governo elevou a meta de déficit primário deste ano para R$ 159 bilhões. “Esqueceu” de incluir os juros que nos últimos 12 meses atingiram R$ 428 bilhões!

A alternativa correta para enfrentar o déficit fiscal é cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O descumprimento da LRF é que levou ao descalabro fiscal do governo federal e estaduais. Além do governo federal, falharam vários governos estaduais, bem como os órgãos de controle das casas legislativas e tribunais de Contas das três esferas de governo.

Destaco aqui apenas dois importantes artigos que estão sendo descumpridos:

Artigo 9º - A cada bimestre o governo deve verificar se a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal (receitas menos despesas inclusive juros). Nesse caso é obrigado a conter despesas.

Isso evita que essa verificação seja postergada para perto do final do ano quando nada mais há o que fazer. Esse artigo é o mais desrespeitado e importante para a boa execução do orçamento.

Finalmente o principal limite desrespeitado: “Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao.... Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios.”

Os limites da dívida para Estados e municípios existem, mas o da União dorme (!) sem ser votada no Senado desde 2000! É o limite fiscal com melhor qualidade e eficácia do que o do teto de gastos, pois vai direto ao ponto que é o limite da dívida.

Querem enganar a quem?


 
 
 

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