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QUE SE ABRA A CAIXA PRETA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • Amir Khair
  • 14 de abr. de 2017
  • 3 min de leitura

Associar esta reforma da Previdência Social (PS) à garantia do pagamento no futuro dos benefícios previdenciários é fácil. Difícil é o atual governo curvar-se à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e expor as premissas e memória de cálculo para permitir avaliar se as projeções são confiáveis.

Se no debate sobre a questão fiscal é um erro ignorar os juros no cálculo do déficit público, o mesmo ocorre no trato das contas da PS ao se omitir a "receita" do governo e considerar apenas a que vem das empresas e dos trabalhadores.

SEGURIDADE SOCIAL É DIREITO

Inspirada no modelo tripartite adotado em grande parte dos países desenvolvidos, nossa Constituição é clara ao integrar a PS ao amplo sistema de proteção social ao cidadão, à Assistência Social e ao Seguro Desemprego. Trabalhadores, empregadores e Estado são igualmente responsáveis pelo financiamento das políticas públicas que integram seus sistemas nacionais de proteção.

Observemos os níveis de participação no financiamento da Seguridade na Europa*: * Governo: 45%; * Empregadores: 35%; * Trabalhadores: 18%; e * Outros: 2%. A Dinamarca tornou-se um caso extremo, no qual o governo participou com 75,6% do total das receitas. No Brasil, desde 2009 estamos em torno de 50%.

No seu Artigo 195, as seguintes fontes de financiamento da Seguridade Social são estabelecidas pela nossa Constituição: a) Contribuições previdenciárias dos empregados e das empresas sobre a folha de salários ou sobre a receita bruta; b) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas (CSLL); c) Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), cobrada sobre o faturamento; d) Contribuição (cobrada sobre o faturamento) para o PIS/PASEP para financiar o Programa de Seguro Desemprego e os programas de desenvolvimento do BNDES; e) Contribuições sobre concurso de prognósticos; e f) Receitas próprias do Tesouro Nacional. Para o governo poder cumprir a sua parte, foram criadas a COFINS e a CSLL.

A não-contabilização da contribuição do governo como receita da Previdência é que (em afronta grosseira à Constituição) equivocadamente vem sendo entendida como "déficit da previdência". Estudos realizados pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) revelam que a Seguridade Social sempre foi superavitária. No período dos últimos doze meses encerrados em novembro, o “déficit” de R$140bi na PS foi coberto com folga com as contribuições acima apontadas de R$363bi (mais do que suficiente para custear R$123bi com Saúde e Desenvolvimento Social), com superávit de R$100 bi.

SALÁRIO MÍNIMO (SM)

Cerca de 48 milhões de pessoas têm no SM referência para a determinação de seus rendimentos (os beneficiários do INSS são quase metade). Além disso, os pisos da Assistência, Previdência e Seguro-Desemprego beneficiam outros segmentos populacionais pobres.

O consumo é irrigado e ampliado pelo SM, impulsionando assim o crescimento econômico, além de geração de empregos e arrecadação. Nota-se, portanto, outro grave erro do governo: preferir enxergar impacto apenas na despesa com a área social, ignorando o impacto do SM sobre a arrecadação.

Segundo a ANFIP, o SM influencia mais as receitas previdenciárias do que as despesas. Entre 2003-14, se o aumento real do SM, por um lado, elevou as despesas da PS em R$46bi (a mais do que se tivesse sido corrigido pelo INPC), por outro lado alavancou em R$52,5bi as receitas, deixando um saldo favorável de R$6,5bi - isso tudo sem considerar o impacto nas outras receitas públicas.

Por fim, para certificar se são tecnicamente confiáveis, há que se fazer auditoria independente no sistema de projeções de receitas e despesas previdenciárias (consideradas não-confiáveis pelo Fórum da Previdência em 2007). Em questões que afetam dezenas de milhões de pessoas a cidadania assim o exige.

É hora de abrir essa caixa preta.

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* Dados da Eurostat (2015)

 
 
 

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